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Segundo o ministro, a pandemia é o momento para aprovar reformas estruturais, como marcos regulatórios na área de gás, ferrovias, licenciamento ambiental, petróleo, licitações, cabotagem e debêntures.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta quinta-feira, 16/07/2020, a Resolução nº 5.899, de 14 de julho de 2020, que altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. Os novos valores entram em vigor em 20 de julho de 2020.

A sanção foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O projeto estabelece que o transportador não seja multado, se o excesso de peso fiscalizado estiver dentro da tolerância de 5%.

Os impactos da crise sanitária estão causando muitos prejuízos às empresas transportadoras, mas o presidente da CNT, Vander Costa, acredita na recuperação da economia brasileira.

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