Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje, 28.04.2021, a Deliberação CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021, que prorroga os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. Essa prorrogação é resultado de um pedido da Confederação Nacional do Transporte – CNT e outras entidades, para evitar aglomerações de motoristas profissionais em clínicas e laboratórios que realizam os exames toxicológicos por conta da pandemia de Covid-19.
A Deliberação estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança para si mesmo e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados, além de evitar a falta de insumos para a realização dos testes.
Com relação à fiscalização, os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, os condutores flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela divulgada na Deliberação CONTRAN 222/2021, estarão sujeitos às infrações previstas. É importante que os motoristas observem a tabela para verificar o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico.
Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E, e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
A Deliberação traz ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Veja a íntegra da Deliberação CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021.