A reinvindicação diz respeito a Resolução 210/06 do Contran, que trata das dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, que estabelece um limite máximo de 19,60 m para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque, as conhecidas carretas de três eixos. Isso tem afetado o setor graças as constantes notificações e autuações pelos agentes de trânsito, já que em vários casos de atrelamento de caminhão trator de marcas distintas e semirreboque de configurações variadas, as dimensões de comprimento total dos conjuntos tem ultrapassado, em média, 15 a 20 cm do tamanho estabelecidos na resolução.
Com isso, foi solicitada a inclusão de uma tolerância de 15% sobre o limite da dimensão, seguindo parâmetros similares a resolução nº 365/10 do Contran, que limita o peso bruto transmitido por eixos as superfícies das vias públicas, mas também possibilita a margem de tolerância. Segundo os representantes do setor, essa medida em nada implicaria em risco de trânsito, visto que atualmente existem veículos de até 30 metros de comprimento circulando em nossas rodovias. Após o encontro, o tema foi encaminhado para a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Denatran.