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Quinta, 21 Novembro 2013 10:43

Prefeitura do Rio cria novas regras para carga e descarga na cidade

Um decreto da Prefeitura do Rio determinou novas regras para o serviço de carga e descarga nas ruas do Centro do Rio a partir desta quinta-feira (21). A partir de agora, os caminhões que vão fazer carga e descarga precisam chegar no Centro da cidade até, no máximo, 6h.   De acordo com o decreto, fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga das 6h às 10h e das 17h às 21h no polígono determinado entre 26 ruas e vias da cidade e no interior do polígono delimitado pela orla marítima. (Confira a relação das vias abaixo).   O objetivo da restrição é diminuir o número de veículos pesados chegando ao Centro da cidade por conta das contingências no Centro pelo fechamento da Perimetral e da Avenida Rodrigues Alves. De acordo com a secretaria de Transportes, todos os caminhões têm que chegar ao Centro até as 6h da manhã.   “Às 6h eles se posicionam em pontos pré-determinados de carga e descarga e, no período de 10h às 17h, eles circulam dentro do Centro nos pontos autorizados. Então, nós aumentamos para fazer a carga e descarga. O que não pode é caminhões entrarem no Centro como antigamente depois das 10h. Nós precisamos restringir esse movimento para dar mais fluidez ao trânsito. E a nossa recomendação a todo estabelecimento é que a carga e descarga seja feita no horário noturno”, ressaltou o secretário Carlos Osório.   A fiscalização será feita pela Guarda Municipal, agentes de trânsito e também a fiscalização eletrônica. A circulação no entorno da Avenida Rio de Janeiro, na região do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), também foi restringida no horário da manhã, de 6h às 10h, durante o horário de pico no trânsito de chegada ao Centro do Rio.   A proibição é válida nas seguintes vias: 1 – Av. Francisco Bicalho; 2 – Av. Francisco Eugênio; 3 – Av. Bartolomeu de Gusmão; 4 – Rua Visconde de Niterói; 5 – Praça Guilhermina Guinle: 6 – Rua Senador Bernardo Monteiro; 7– Largo de Benfica; 8 – Av. Dom Helder Câmara; 9 – Viaduto de Cascadura; 10 – Praça José de Souza Marques; 11 – Rua Ângelo Dantas; 12 – Rua João Vicente; 13 – Estrada Henrique de Melo; 14 – Estrada Intendente Magalhães; 15 – Largo do Campinho; 16 – Rua Cândido Benício; 17 – Largo do Tanque; 18 – Av. Geremário Dantas; 19 – Praça Professora Camisão; 20 – Estrada de Jacarepaguá; 21 – Av. Engº Souza Filho; 22 – Estrada do Itanhangá; 23 – Estrada da Barra da Tijuca; 24 – Ponte Nova; 25 – Praça Euvaldo Lodi; 26 – Av. Ministro Ivan Lins.   Também está proibida a entrada de veículos de carga entre 6h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no interior do polígono denominado Centro Expandido, nas seguintes vias: 1 – Av. Francisco Bicalho; 2 – Av. Paulo de Frontin; 3 – R. Estácio de Sá; 4 – R. do Riachuelo; 5 – Av. Beira Mar; 6 – Trevo Estudante Edson Luiz de Lima Souto; 7 – Av. General Justo.   Nesta área definida, está permitida a operação de carga e descarga das 6h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis. Também está permitida a circulação de veículos de carga das 10h às 15h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, com exceção da Via Binário, Av. Rodrigues Alves e Rua Comandante Garcia Pires.     Extraído de: G1