Medida depende de sanção do governo do Estado para entrar em vigorOs empregados ativos do quadro especial, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg) podem passar a contar com benefícios trabalhistas que reduzem o número de horas extras feitas por aqueles enquadrados no regime por meio da incorporação de uma parte dessas às suas folhas de pagamentos. Aprovado por unanimidade (com 48 votos) na Assembleia Legislativa no dia 5, o Projeto de Lei 215/2013 ainda depende da sanção do governo do Estado para entrar em vigor, mas pode garantir a cerca de 230 funcionários portuários uma jornada de trabalho menor com salário semelhante ao praticado atualmente.
O aumento no regime de horas extraordinárias ocorreu a partir dos anos 1990, quando o quadro de funcionários ficou aquém do ideal e, não havendo reposição de empregados, surgiu a necessidade de adaptar os horários de trabalho à demanda – por meio da realização indiscriminada de horas adicionais. Porém, a partir de 2011, veio a necessidade de reduzir os gastos com a folha de pagamento e adaptar-se ao projeto Porto 24 Horas, do governo federal.
Com a medida, a Superintendência Geral do Porto de Rio Grande pretende reduzir os gastos salariais para R$ 1,2 milhões ao mês, valor bem abaixo dos cerca de R$ 4,5 milhões mensais investidos atualmente. De acordo com o chefe da divisão administrativa do gabinete da Suprg, Leonardo Maurano, o trabalhador também sairá ganhando com a aprovação do projeto, “pois terá redução na sua jornada de trabalho, sem maiores prejuízos ao salário mensal e com a garantia de levar essas horas para a aposentadoria no final do contrato”.
O projeto contempla uma demanda antiga do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Rio Grande (Sindiporg) e prevê a compensação da redução de horas extras, decorrentes da prestação de serviços, realizadas com habitualidade durante pelo menos um ano. O deputado estadual Adilson Troca (PSDB), que encabeçou a luta pela aprovação da matéria na AL, explica que o projeto garante que os operários não tenham prejuízos decorrentes do corte de horas e uma diminuição salarial mais brusca. “A medida até pode trazer um pequeno prejuízo imediato, mas trará conquistas mais para frente”, garantiu Troca.
De acordo com o PL, o empregado, para ter direito à percepção do pagamento referido na lei, deverá firmar Termo de Adesão à transação e cumprir as horas extras mensais estabelecidas. Caso o funcionário tenha horas extras incorporadas em sua remuneração, por força de decisão judicial, em número inferior ao estabelecido na lei (32), poderá aderir à transação no limite da diferença entre um pagamento e outro.
As vagas e os cargos dentro da categoria quadro especial, em extinção, são suprimidos à medida que os ocupantes se aposentam ou se retiram. A fim de renovar e adaptar o quadro de funcionários do porto será realizado concurso público, o que, segundo Maurano, “já está sendo encaminhado”.
Extraído de:
Jornal do Comércio/RS