Sexta, 19 Abril 2013 10:39
Prazo de prescrição de cinco anos para multas de trânsito é aprovado na Câmara
O Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito foi aprovado neste mês de abril pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente não impõe tempo limite de prescrição para as multas.
“O cancelamento expresso das multas não cobradas em cinco anos certamente dará mais segurança jurídica à relação entre o motorista e o Estado”, disse o relator, deputado José Humberto (PHS-MG), que apoiou a proposta e as emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. O grupo modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o documento determina que a prescrição comece a ser contado a partir do momento em que acaba o prazo para o i nfrator apresentar recurso na esfera administrativa, o qual consiste em 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de: Portal Transporta Brasil