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Segunda, 14 Janeiro 2013 10:19

Aprimoramento Da Política De Outorga De Rodovias

A utilização eficientemente produtiva de cada modal que forma o sistema de transporte nacional é um dos vetores de relevo do Plano Nacional de Logística e Transportes - PNLT, na busca permanente de adequar a atual matriz de transportes às necessidades atuais e futuras.   Dentre os mecanismos de aperfeiçoamento e integração dos modais está o sistema de outorga de rodovias federais.   Por isso que, em boa hora, a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT definiu a realização de 08 (oito) audiências públicas, na direção de colher sugestões sobre o edital, contrato e estudos de viabilidade técnica e econômica para concessão de 07 (sete) rodovias que integram a 3ª Etapa de concessões das rodovias federais. São elas: rodovias BRs-262 (MG-ES); 050 (GO-MG); 060; 262; 153 (DF-GO-MG); 153 (TO-GO); 101 (BA); 163 (MT) e 163; 267; 262 (MS).   Não há dúvida sobre o fato de que o aprimoramento da política de outorgas de rodovias federais é uma necessidade para correção de problemas que afetam a relação público-privada e, em última análise, atravancam o processo de qualificação de nossa infraestrutura rodoviária.   A hora de corrigir os equívocos é agora, partilhando a experiência privada e colaborando com o espírito público de fazer o Brasil avançar ordenadamente em direção ao desenvolvimento e à plena capacidade de fazer circular, eficientemente, pessoas e bens em seu território.     Flávio Henrique Santos é Advogado e Consultor da ABTC